Empresas: Atendemos as empresas através do faturamento direto de fábrica, bastando apresentar a documentação de sua empresa.

 

Pessoas Jurídicas: passam a ter o desconto de Porte II sem que haja número mínimo de veículos de frota. Para ter acesso ao desconto de Porte III é necessário mínimo de 31 (trinta e um) veículos em sua frota, licenciados em nome da empresa (PJ) ou arrendados em seu nome (leasing).

 

Locadoras: O programa também atende às empresas locadoras e terceirizadoras de frotas, independente do tamanho da frota, também usufruem da política de descontos.

 

Associações: A Honda possui convênios com diversas entidades e associações, onde o associado pode adquirir nossos veículos com desconto e faturamento direto da fábrica.

 

 

Documentação necessária

Para obter informações adicionais, tabela de preços e a orientação necessária para a obtenção das isenções para a aquisição do seu veículo Honda, entre em contato com a Motobel Veículos. Nossa equipe está à disposição para esclarecer todo o processo.

4006-0833 ou preencha o formulário de Tenho Interesse no topo da página com seus dados que entramos em contato com você


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